Saúde e Segurança no Trabalho

Análise sobre a relevância dos EPIs na prevenção de acidentes ocupacionais, abordando fundamentos legais, estatísticas, tipos de equipamentos e sua aplicação na promoção da saúde e segurança do trabalho.
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O assunto saúde e segurança no trabalho é um tema bastante debatido pelos diversos Tribunais Superiores, já que abarca decisões sentenciais em diversos processos, pois, muitas vezes, os Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s são negligenciados por empregadores deixando em risco a vida do trabalhador.
Portanto, o artigo irá trazer informações bastante valiosas e conscientizadoras, pois os EPI’s devem ser vistos como grandes aliados de trabalhadores e empregadores contra danos causados por acidentes.

Índice do Artigo:

  1. Histórico
  2. Acidentes de Trabalho e a Prevenção
  3. A Importância e Tipos de EPI’s
  4. Informações Complementares
  5. Conclusão

HISTÓRICO

O ser humano, desde a ancestralidade, buscou formas de amenizar os riscos decorrentes de suas atividades laborais, ainda que bastante rudimentares.

Assim, fato curioso, é que, as pessoas costumam associar os EPI’s à Revolução Industrial, porém, os EPI’s surgiram muito antes desse marco histórico, pois os ancestrais humanos usavam, por exemplo, objetos de proteção contra predadores, tipo, pedras e lanças.

No Brasil, os acidentes com operários tiveram aumento no governo Vargas, ou seja, durante o crescimento industrial no país.

Vale destacar que o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.

ACIDENTES DE TRABALHO E A PREVENÇÃO

Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular. Contudo, estima-se que esse número seja ainda maior devido à quantidade de subnotificações.

Desta forma, a melhor forma para reduzir os acidentes de trabalho é com a prevenção que envolve esforços na área de gestão, previsão, planejamento e empenho, com foco em avaliar riscos e implementar ações.

Assim, o Ministério da Defesa, trouxe 15 dicas como formas de prevenção, vejamos:

  1. A utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);
  2. Manter áreas de circulação desobstruídas;
  3. Manter sempre livre o acesso aos equipamentos de emergência, tipo, macas, extintores, etc.;
  4. Informar ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes;
  5. Não executar atividades para a qual não esteja habilitado;
  6. Não improvisar ferramentas, ou seja, solicitar a compra de ferramentas adequadas à atividade é a melhor alternativa;
  7. Atenção na execução do trabalho;
  8. Orientar os novos colaboradores sobre os riscos das atividades;
  9. Cuidado com objetos escorregadios, tipos, tapetes, em áreas de circulação da empresa;
  10. Não retirar os equipamentos de proteção coletiva das máquinas e equipamentos;
  11. Não fumar em locais proibidos;
  12. Evitar a pressa, pois além de se expor ao nível de risco maior, o trabalho não terá uma boa qualidade;
  13. Conferir a máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar as atividades laborativas, através do checklist;
  14. Ao utilizar as cadeiras e outros meios de acesso da empresa, observar se estão em condições de uso;
  15. Não deixar objetos caídos no chão, principalmente se forem cortantes.

A IMPORTÂNCIA E TIPOS DE EPI’s

Dentre os diversos meios de medidas de prevenção a acidentes de trabalho, os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) são um dos meios mais básicos e conhecidos instrumentos para tal finalidade.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implementadas; e para atender a situações de emergência. Tal entendimento se coaduna com a legislação federal, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 166.

Os tipos de EPI’s são diversos e classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:

  1. Proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
  2. Proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
  3. Proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
  4. Proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
  5. Proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
  6. Proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
  7. Proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
  8. Proteção do corpo inteiro: macacão, vestimentas de corpo inteiro;
  9. Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O assunto saúde e segurança no trabalho é bastante vasto e por isso existem informações complementares de grande relevância.

  • O dia 27/07 é considerado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um marco da luta dos trabalhadores por ambientes de trabalho mais seguros e que tenham qualidade de vida. Além disso, tem o papel de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • Para que um novo produto seja classificado como EPI, é necessário um certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, é necessário preencher todos os requisitos de obtenção deste certificado, como conformidade e relatórios dos ensaios laboratoriais. Os procedimentos estão dispostos na Portaria 11.437/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
  • Na Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) atua em parceria com diversas instituições públicas e privadas na formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Voltado a promover a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, o programa busca a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, além de aproximar-se dos atores da sociedade civil, sejam eles empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e instituições de pesquisa e ensino.

CONCLUSÃO

A Saúde e Segurança no Trabalho faz toda a diferença na relação de trabalho, uma vez que é dever do empregador proteger e zelar pela vida de seus colaboradores.

Portanto, o artigo busca conscientizar os empregadores em relação aos seus deveres e informar os colaboradores dos seus direitos, pois, o compartilhamento de conhecimentos, especialmente sobre riscos emergentes de novos aparelhos e novas tecnologias; avaliação e gestão de riscos, que inclui ferramentas de prevenção e de controle tradicionais, complementadas por estratégias concebidas para antecipar e controlar os riscos emergentes provocados por mudanças no mundo do trabalho; promoção da saúde nos locais de trabalho, por meio de programas tradicionais de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, tais pontos são fundamentais para o crescimento e reconhecimento das empresas e a satisfação de seus colaboradores.

Autor

PG Contábil Pericia Judicial - Blog - Autor - Gutemberg Pires

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