Tratar sobre o salário mínimo é bastante importante. Assim, o artigo traz informações relevantes e curiosidades acerca do salário mínimo visando aprimorar o conhecimento de todos aqueles que precisam adquirir esse conhecimento, seja para ter os seus direitos garantidos, seja para utilizar o conhecimento como ferramenta de trabalho.
Portanto, leia o artigo na íntegra, será bastante enriquecedor.
Índice do Artigo:
- Conceito e Breve Histórico
- Previsão Constitucional
- Salário Mínimo – 2025
- Conclusão
CONCEITO E BREVE HISTÓRICO
Salário mínimo é o menor valor pago a um trabalhador. A história do salário mínimo no Brasil está ligado à Era Vargas (1937-1945). Assim sendo, durante esse período houve fatos históricos relevantes na história do salário brasileiro.
Um fato interessante é que na época do Estado Novo, mais especificamente, em 1940, o salário mínimo tinha previsão de reajuste a cada três anos, na qual o valor variava de acordo com o estado brasileiro.
Vale destacar que, em 1943, o salário mínimo começou a ser mencionado no Capítulo III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado em 1943.
O salário mínimo durante a Ditadura Militar (1964-1985) sofreu mudanças significativas, pois, durante esse período, a política salarial foi considerada um mecanismo de controle da inflação, tendo consequências negativas, tipo, queda no valor do salário mínimo e a concentração de renda, em especial no período do chamado milagre econômico.
O grande marco do salário mínimo no Brasil foi com a redemocratização do Brasil, em 1985, já que grandes discussões acerca do salário mínimo foram levantadas. O principal marco durante esse período, na qual estamos inseridos, ocorreu, em 1988, com a Constituição Federal, já que houve a definição do salário mínimo de forma bastante ampla e seus objetivos.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
O salário mínimo no Brasil é considerado um direito constitucional, sendo esse regulamentado de modo específico. Assim, desde que entrou em vigor, em 1940, o salário mínimo foi citado nas Constituições Federais, principalmente, nas Constituições de 1946 e 1988, vejamos:
- Constituição de 1946:
Art. 157 – A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
I – salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família.
- Constituição de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Portanto, observa-se um avanço significativo em relação a previsão constitucional do salário mínimo, porém não condiz com a nossa realidade, já o salário mínimo vigente não é capaz de suprir todas as necessidades elencadas pela Constituição Federal de 1988.
SALÁRIO MÍNIMO – 2025
O valor do atual salário mínimo, a partir do Decreto n. 12.342, de 30/12/2024, representa um reajuste de 7,5%, em comparação aos R$ 1.412,00 que vigorou no ano de 2024. Assim, o novo salário mínimo de R$ 1.518,00, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e quem tem direito são trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC).
Vale destacar que os trabalhadores só começaram a receber esse acréscimo de R$ 106,00, a partir de fevereiro de 2025, já que o salário mínimo recebido em janeiro foi referente ao mês anterior, ou seja, ao contracheque de dezembro de 2024.
CONCLUSÃO
O salário mínimo passou por diversas repercussões históricas, sendo um assunto bastante polêmico que gera controvérsias devido ao fato de estar diretamente ligado a economia brasileira, a inflação e as desigualdades sociais que assolam a sociedade brasileira.